Publicado em: 18/06/2021
DECRETO Nº 20.541 DE 14 DE JUNHO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da
Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 20.400, de 18 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo
a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18
de abril até 29 de junho de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as
condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
§ 1º - A restrição de locomoção noturna prevista no caput deste artigo ocorrerá das 20h às
05h, de 18 de abril até 29 de junho de 2021, nos Municípios integrantes do Anexo I deste Decreto.
